CRI – Build to Suit
Descrição
O CRI é um título de crédito nominativo, emitido somente por companhias securitizadoras, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários, constituindo promessa de pagamento em dinheiro.
Objetivo
Trata-se de um título de crédito utilizado na captação de recursos de longo prazo com custo competitivo, diversificação das fontes de financiamento e eficiência fiscal.
Vantagens
Acesso ao Mercado de Capitais Brasileiro sem necessidade de abertura de capital;
Diversificação das fontes de financiamento;
Não possui prazos máximos ou mínimos;
Operação de longo prazo;
Fluxo de Pagamento de acordo com o fluxo de caixa dos créditos imobiliários;
Operação off-balance (não cria nenhuma obrigação ou dívida financeira);
Não há incidência de IOF.
Exemplo
Build to suit
Nesta operação, a empresa busca um financiamento para aquisição e construção de uma nova propriedade. Contrata um terceiro, geralmente uma Sociedade De Propósito Específico (SPE) ou Fundo de Investimento Imobiliário (FII), para compra do terreno, definição do projeto que atenda às necessidades do inquilino, desenvolvimento e construção do imóvel e aluguel do imóvel para a própria empresa. Estes contratos geram recebíveis à SPE/FII, decorrentes dos pagamentos de aluguel pela empresa, os quais são vendidos para a Securitizadora Imobiliária, que financia esta aquisição com a emissão de títulos lastreados nestes créditos.

CRI – Sale & Leaseback
Descrição
O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) é um título de crédito nominativo, emitido somente por companhias securitizadoras, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários, constituindo promessa de pagamento em dinheiro.
Objetivo
Trata-se de um título de crédito utilizado na captação de recursos de longo prazo com custo competitivo, diversificação das fontes de financiamento e eficiência fiscal.
Vantagens
Acesso ao Mercado de Capitais Brasileiro sem necessidade de abertura de capital;
Diversificação das fontes de financiamento;
Não possui prazos máximos ou mínimos;
Operação de longo prazo;
Fluxo de Pagamento de acordo com o fluxo de caixa dos créditos imobiliários;
Operação off-balance (não cria nenhuma obrigação ou dívida financeira);
Não há incidência de IOF.
Exemplo
Sale & Leaseback
Nesta operação, uma empresa vende um imóvel a um veículo, geralmente uma SPE ou FII, o qual concede, por prazo determinado e mediante pagamento a prazo, o direito de uso da superfície do imóvel para a empresa vendedora. A SPE ou o fundo financia a compra da propriedade com a cessão dos créditos de concessão do direito real de superfície para a Securitizadora Imobiliária que, por sua vez, financia a compra com a emissão de títulos lastreados nestes ativos.

CRI – Recebíveis Pulverizados
Descrição
O CRI é um título de crédito nominativo, emitido somente por companhias securitizadoras, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários, constituindo promessa de pagamento em dinheiro.
Objetivo
Trata-se de um título de crédito utilizado na captação de recursos de longo prazo com custo competitivo, diversificação das fontes de financiamento e eficiência fiscal.
Vantagens
Acesso ao Mercado de Capitais Brasileiro sem necessidade de abertura de capital;
Diversificação das fontes de financiamento;
Não possui prazos máximos ou mínimos;
Operação de longo prazo;
Fluxo de Pagamento de acordo com o fluxo de caixa dos créditos imobiliários;
Operação off-balance (não cria nenhuma obrigação ou dívida financeira);
Não há incidência de IOF.
Exemplo
Venda de carteira de recebíveis pulverizados
Nesta operação, que busca principalmente recursos para investimentos futuros, a(s) empresa(s) cede(m) a carteira de recebíveis imobiliários para a Securitizadora Imobiliária, que emite o título lastreado nos Recebíveis.

CRI – CCB Imobiliária
Descrição
O CRI é um título de crédito nominativo, emitido somente por companhias securitizadoras, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários, constituindo promessa de pagamento em dinheiro.
Objetivo
Trata-se de um título de crédito utilizado na captação de recursos de longo prazo com custo competitivo, diversificação das fontes de financiamento e eficiência fiscal.
Vantagens
Acesso ao Mercado de Capitais Brasileiro sem necessidade de abertura de capital;
Diversificação das fontes de financiamento;
Não possui prazos máximos ou mínimos;
Operação de longo prazo;
Fluxo de Pagamento de acordo com o fluxo de caixa dos créditos imobiliários;
Não há incidência de IOF;
Não é necessária a alienação fiduciária.
Exemplo
Nesta operação, a Incorporadora emite uma CCB em favor do Banco credor, que por sua vez, emite CCI´s representativas das CCB´s à Companhia Securitizadora. A Companhia Securitizadora emite o CRI com lastro nas CCI’s e vende a investidores do mercado local. O valor da CCB Imobiliária limita-se ao custo total de desenvolvimento dos projetos (terreno, obra, despesas de incorporação) e também ao percentual destes custos não cobertos por outras fontes de financiamento eventualmente contratadas.

CCI – Sale & Leaseback
Descrição
A cédula de Crédito Imobiliário (CCI) é um título representativo de créditos imobiliários, podendo ser integral, quando representar a totalidade de crédito, ou fracionária, quando representar parte dele. A cédula é emitida pelo credor e sua cessão pode ser feita mediante o endosso no próprio título, sem necessidade de uma formalização com um contrato de cessão.
Objetivo
A principal virtude das CCIs de um modo geral é que sua negociação se faz independentemente de autorização do devedor, uma característica indispensável para adequar o crédito imobiliário às condições de negociação no mercado financeiro e de capitais.
Vantagens
Acesso ao Mercado de Capitais Brasileiro sem necessidade de abertura de capital;
Diversificação das fontes de financiamento;
Captação de longo-prazo, permitindo um maior ajuste entre a depreciação do ativo e o prazo de financiamento;
Não possui prazos máximos ou mínimos;
Fluxo de pagamento de juros e amortização de acordo com o fluxo de caixa dos créditos imobiliários;
Operação off-balance (não cria nenhuma obrigação ou dívida financeira);
Não há incidência de IOF.
Exemplo
Sale & Leaseback
Nesta operação uma empresa transfere um imóvel a uma SPE (Sociedade de Propósito Específico) ou FII (Fundo de Investimento Imobiliário), o qual concede, por prazo determinado e mediante pagamento a prazo, o contrato atípico de aluguel com a empresa vendedora. A SPE ou o fundo, com a cessão dos créditos do contrato de aluguel para emissão de títulos lastreados nestes ativos, recebe o capital dos investidores e faz subscrição de capital na empresa.

CCI – Holding Imobiliária
Descrição
A cédula de Crédito Imobiliário (CCI) é um título representativo de créditos imobiliários, podendo ser integral, quando representar a totalidade de crédito, ou fracionária, quando representar parte dele. A cédula é emitida pelo credor e sua cessão pode ser feita mediante o endosso no próprio título, sem necessidade de uma formalização com um contrato de cessão.
Objetivo
A principal virtude das CCIs de um modo geral é que sua negociação se faz independentemente de autorização do devedor, uma característica indispensável para adequar o crédito imobiliário às condições de negociação no mercado financeiro e de capitais.
Vantagens
Acesso ao Mercado de Capitais Brasileiro sem necessidade de abertura de capital;
Diversificação das fontes de financiamento;
Captação de longo-prazo, permitindo um maior ajuste entre a depreciação do ativo e o prazo de financiamento;
Não possui prazos máximos ou mínimos;
Fluxo de pagamento de juros e amortização de acordo com o fluxo de caixa dos créditos imobiliários;
Operação off-balance (não cria nenhuma obrigação ou dívida financeira);
Não há incidência de IOF.
Exemplo
Holding Imobiliária
Nesta operação a Holding Imobiliária formaliza, por prazo determinado e mediante pagamento a prazo, o contrato atípico de aluguel com a empresa operacional. A Holding recebe recursos com a emissão de títulos lastreados na cessão dos créditos do contrato de aluguel. Com este recurso ela efetua um aporte de capital na empresa operacional.

FIDC
Descrição
O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), também conhecido como Fundo de Recebíveis, é um veículo alternativo para securitização de recebíveis, oferecendo alternativa na captação de recursos para as empresas e para o setor bancário.
Objetivo
Criado com a finalidade de adiantar recebíveis por meio da aquisição de direitos sobre créditos financeiros, sendo eles oriundos de contrato de prestação de serviço e/ou fornecimento de bens e materiais, ampliando as fontes de financiamentos e não onerando o balanço da empresa.
Vantagens
Operações via FIDC sujeito a alíquota zero do IOF;
Acesso ao Mercado de Capitais Brasileiro sem necessidade de abertura de capital;
Não estão sujeitos à tributação corporativa;
Diversificação das fontes de financiamento;
Diversificação do Risco;
Prazos máximos ou mínimos estipulados pelo regulamento do fundo.
Exemplo
Cessão de direitos creditórios performados
A empresa vende produtos e emite faturas (recebíveis) para pagamento pelos compradores. O FIDC adquire os recebíveis da empresa, capitalizando antecipadamente a empresa. Os clientes pagam os recebíveis em sua data de vencimento ao FIDC.

